Durante depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) realizado neste domingo (13), o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Antônio stefanutto, que ocupou o cargo durante o atual governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi acusado de autorizar irregularmente descontos em benefícios de pessoas já falecidas, contrariando pareceres técnicos e normas internas do próprio órgão.
Segundo parlamentares que participaram da sessão, a decisão teria contrariado um parecer da Dataprev, empresa pública responsável pelo processamento e cruzamento de dados previdenciários, e violado uma instrução normativa expedida pelo próprio ex-presidente.
As autorizações teriam permitido a inclusão de mais de 1,2 milhão de registros, o que, conforme apontado na comissão, abriria brechas para fraudes e prejuízos aos cofres públicos.Durante a oitiva, o relator da CPMI fez uma declaração contundente:
“Contrariando o parecer da Dataprev e a instrução normativa que o senhor mesmo assinou, o senhor autorizou essas inclusões. Foram aproximadamente 1,2 milhão de registros, incluindo benefícios de pessoas já mortas.”
Confrontado com o questionamento sobre o motivo de ter assumido o risco de autorizar os procedimentos, o ex-presidente do INSS limitou-se a responder:
“Eu vou deixar de responder, não tem problema. É um juízo, né?”
A resposta gerou repercussão imediata entre os membros da CPMI, que exigiram investigação rigorosa sobre possíveis responsabilidades administrativas e criminais.
O caso reacende o debate sobre a fiscalização e a integridade dos sistemas de controle de benefícios previdenciários, especialmente após uma série de denúncias envolvendo cadastros irregulares e fraudes em consignações. Fontes ligadas ao Congresso informaram que os documentos que sustentam as acusações devem ser requisitados oficialmente à Dataprev e ao Ministério da Previdência Social.
O objetivo é confirmar a existência de autorizações e verificar se houve omissão de controles internos ou favorecimento indevido de entidades conveniadas. Especialistas em direito público e previdenciário ouvidos por veículos de imprensa afirmam que, se comprovadas as irregularidades, as autorizações podem configurar violação ao princípio da legalidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e gerar sanções civis, penais e por improbidade.
Além do impacto político, o episódio aumenta a pressão sobre o governo para reforçar os mecanismos de auditoria e validação de cadastros de beneficiários — uma área sensível e historicamente vulnerável a fraudes estruturais. O Ministério da Previdência ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso até o fechamento deste texto.




























