O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão do processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, formalizando a decisão colegiada tomada em setembro. Com a publicação no Diário da Justiça, começa a contar o prazo para a defesa apresentar recursos que podem modificar pontos formais do julgamento.
O acórdão reúne o relatório do caso, o voto do relator — o ministro Alexandre de Moraes — e os votos dos demais integrantes da Primeira Turma. O documento divulgado tem aproximadamente 1.991 páginas (cerca de 2.000), o que traz à tona a fundamentação detalhada da condenação e permite às defesas localizar eventuais omissões, contradições ou erros materiais passíveis de correção.
Com a publicação, as defesas têm cinco dias para apresentar embargos de declaração — recurso técnico usado para apontar obscuridades, contradições ou omissões no acórdão. Em seguida, dependendo do caso, há outros prazos recursais previstos na legislação e no próprio regimento do STF. Embora embargos raramente revertam o mérito de condenações, eles podem esclarecer pontos do acórdão; levar à complementação dos fundamentos; ou causar nulidade parcial se forem apontadas violações formais ao devido processo legal.
Principais linhas que a defesa deverá explorar
Fontes jurídicas e especialistas consultados em coberturas sobre o tema apontam três vetores prováveis na estratégia de defesa:
- Questionar a existência de provas diretas que atestem a participação de Bolsonaro em atos configuradores de tentativa de golpe;
- Imputação e tipificação penal — alegar que a conduta descrita não se amolda, nos termos apresentados, aos tipos penais aplicados;
- Argumentar excesso ou motivação política na dosimetria e na interpretação probatória, buscando demonstrar nulidades ou vícios formais.
Especialistas lembram que, dependendo do acolhimento dos embargos, pode haver: retificação de trechos do acórdão; anulação parcial por erro processual; ou manutenção integral da condenação, com posterior encaminhamento das fases recursais ordinárias (como embargos infringentes ou recursos aos tribunais superiores). A execução da pena, em regra, só ocorre após esgotadas as possibilidades recursais e quando não houver efeito suspensivo concedido.
A condenação — proferida em 11 de setembro pela Primeira Turma do STF — envolveu a imputação a Bolsonaro de crimes relacionados a uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, além de outros delitos que constam na sentença. A publicação do acórdão formaliza essa decisão e abre a janela processual em que a defesa tentará, por vias técnicas, reverter pontos-chave ou ganhar tempo para recursos posteriores.




























