Na mira da Interpol: Caso Odebrecht está de volta

O que parecia enterrado há anos agora reaparece sob nova luz — e com implicações potencialmente explosivas. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos pretende reexaminar o acordo de leniência firmado com a Odebrecht em 2016, considerado o maior escândalo de suborno internacional da história, e está voltando sua mira ao papel de um dos protagonistas centrais daquele pacto: o ex-procurador Andrew Weissmann.

Em dezembro de 2016, Odebrecht e sua afiliada Braskem firmaram um acordo global com EUA, Brasil e Suíça, admitindo suas ações ilícitas e concordando em pagar cerca de US$ 3,5 bilhões em penalidades.

Esse acordo fez parte da investigação da Lava Jato, operada por autoridades brasileiras, mas com amplo intercâmbio internacional. A própria Odebrecht admitiu que, durante anos, operou uma divisão paralela — a chamada “Divisão de Operações Estruturadas” — para gerenciar pagamentos ilegais a agentes públicos, utilizando contas offshore, empresas de fachada e comunicações sigilosas (como o sistema “Drousys”) para ocultar rastros.

Nos termos do acordo, as autoridades americanas receberam cerca de US$ 93 milhões como parte do total global, enquanto o grosso recaiu sobre o Brasil (US$ 2,39 bilhões) e a Suíça (US$ 116 milhões). Também cabe lembrar que a aplicação do acordo permitiu que muitos dos beneficiários dos atos de corrupção — como usuários de obras superfaturadas ou municípios lesados — não fossem mencionados explicitamente ou reparados individualmente.

Importante: parte da crítica agora é que o acordo de 2016 foi mais genérico e menos específico que pactos paralelos assinados com outras empresas corruptas ao redor daquela época, omitindo detalhamento de projetos específicos, vítimas e mecanismos exatos de repatriação.

Por que reabrir agora?

Nos últimos meses, surgiram indícios de que o acordo da Odebrecht está sendo objeto de escrutínio renovado nos EUA. Segundo reportagens recentes, o Diretor do grupo de trabalho da Justiça dos EUA para “weaponization”, Ed Martin, teria emitido uma subpoena em 6 de outubro de 2025 exigindo que Andrew Weissmann entregue documentos e depoimentos relativos à construção do acordo de 2016. A justificativa formal é que o acordo da Odebrecht “divergiu de práticas do Departamento de Justiça em casos contemporâneos” supervisionados por Weissmann — e que isso poderá revelar abusos de autoridade ou omissões intencionais.

Além disso, a denúncia não estaria só no passado: há suspeitas de que o pacto poderia ter sido usado para encobrir interesses específicos, blindar operadores poderosos ou permitir que beneficiários posteriores — por exemplo, empresas que adquiriram ativos vinculados a contratos da Odebrecht — escapassem de responsabilização. Um caso emblemático é o da empresa Brookfield, que adquiriu participação na concessão rodoviária peruana “Rutas de Lima” pouco depois do acordo, e cujas relações com o projeto foram omitidas no acordo original.

Fontes próximas ao processo afirmam que a Interpol já estaria em movimento — embora não haja confirmação formal de mandados de prisão internacionais até o momento.

Se esse roteiro se confirmar, o Brasil pode estar prestes a voltar ao centro das atenções globais — desta vez, sob o prisma de uma investigação internacional conduzida por Washington, não como coadjuvante da Lava Jato, mas como alvo de escrutínio.

Quem é Andrew Weissmann e por que está na mira?

Andrew Weissmann foi uma figura de destaque do Departamento de Justiça dos EUA, associado à investigação sobre interferência russa nas eleições americanas (Russiagate / acusação de conluio com Donald Trump). Antes disso, durante seu tempo no DOJ, ele supervisionou o Fraud Section, que liderou a negociação do acordo com a Odebrecht.

Segundo analistas, o ponto nodal da apuração contra ele será: por que, naquela negociação, o DOJ aceitou termos menos rigorosos que os aplicados a casos comparáveis (como embargos da Embraer, Glencore etc.), deixando omissa a reparação direta a vítimas especificadas e evitando a responsabilização explícita de projetos ou empresas beneficiadas. Se comprovada a omissão ou favorecimento deliberado, Weissmann poderá ser acusado de abuso de autoridade, fraude processual ou omissão de obrigação legal — ao menos na visão dos investigadores americanos.

Para pressioná-lo, Ed Martin teria estipulado prazo até 7 de outubro para que ele responda às exigências. Não há ainda confirmação pública de que Weissmann tenha entregado ou contestado os pedidos.

Caso Weissmann falhe em responder ou resistir, pode haver sanções administrativas ou judiciais — inclusive, possibilidade de intimações adicionais, congelamento de bens ou cooperação com autoridades estrangeiras.

Implicações para o Brasil e para o sistema de combate à corrupção

Para muitos observadores brasileiros, a reabertura do acordo da Odebrecht nos EUA representa um alerta contundente: não basta negociar acordos de leniência com cláusulas genéricas e esperar que os casos percam relevância no tempo. Se os termos forem considerados insuficientes ou coniventes com operadores privilegiados, poderão ser revisitados por jurisdições externas.

No Brasil, parte das colaborações e provas originadas em delações da Odebrecht já sofreram anulações ou questionamentos judiciais, o que enfraqueceu o avanço de muitos casos derivados. Se Washington reativar esse capítulo, ele poderá tornar-se uma ferramenta de pressão internacional, inclusive exigindo cooperação jurídica do Brasil para levantamento de sigilos, extradições ou compartilhamento de documentos.

Ademais, a reabertura sinaliza uma mudança no paradigma: não apenas punir corrupção, mas também escrutinar a legalidade dos próprios acordos que, em seu momento, foram celebrados como “encerramento” de crises. A tese é clara — quem negociou ali pode ter deixado de lado omissões estratégicas, favorecimentos ocultos e blindagens seletivas.

Se confirmado, o novo capítulo pode virar um ponto de inflexão no combate à corrupção global — um lembrete de que nenhum acordo está imune ao tempo, nem à voracidade de autoridades que buscam corrigir lacunas deixadas pela própria administração da justiça.

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