O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei complementar PLP 192/2023, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa — uma das principais ferramentas de combate à corrupção e de promoção da moralidade na política brasileira. A proposta foi aprovada por 50 votos a favor e 24 contra e agora segue para sanção presidencial, podendo entrar em vigor após a análise do chefe do Executivo.
Contexto e principais mudanças
Atualmente, os oito anos de inelegibilidade só começam a ser contabilizados após o término do mandato do político condenado ou que renuncia ao cargo. Essa regra, embora prevista na lei, muitas vezes resultava em prazos excessivos, chegando a mais de 15 anos sem possibilidade de candidatura, dependendo da duração do mandato.
Com a nova redação do PLP 192/2023, o início do prazo de inelegibilidade passa a ocorrer de forma objetiva, considerando o momento da condenação, da renúncia ou da decisão que determina a perda do mandato. A medida busca trazer clareza e segurança jurídica, evitando interpretações que possam resultar em punições desproporcionais.
O projeto detalha que os oito anos de inelegibilidade começarão a contar a partir de uma das seguintes situações:
- Decisão judicial ou administrativa que decreta a perda do mandato;
- Eleição em que houve prática abusiva ou conduta vedada;
- Condenação por órgão colegiado competente;
- Renúncia ao cargo eletivo antes do término do mandato.
Além disso, a proposta estabelece um prazo máximo de 12 anos para casos de múltiplas condenações, impedindo que o mesmo ato seja punido de forma cumulativa em processos distintos, reforçando o princípio da proporcionalidade.
Opinião dos senadores e impacto jurídico
O relator, senador Weverton (PDT-MA), ressaltou que a alteração não enfraquece a Lei da Ficha Limpa, mas aprimora seu funcionamento ao corrigir distorções que poderiam gerar inelegibilidades excessivas. Segundo ele, a medida garante objetividade, previsibilidade e maior segurança jurídica, tanto para os políticos quanto para a sociedade, preservando a credibilidade da legislação.
Especialistas afirmam que a mudança tende a evitar litígios desnecessários relacionados à contagem do prazo de inelegibilidade, simplificando o processo de aplicação da lei em diferentes tribunais e situações eleitorais.
A importância da Lei da Ficha Limpa
Criada em 2010 e em vigor desde 2012, a Lei da Ficha Limpa completará 15 anos em 2025. Desde sua implementação, ela se tornou um símbolo do combate à corrupção, impedindo candidaturas de políticos condenados por crimes graves, abuso de poder político ou econômico e outras condutas que comprometem a integridade da administração pública.
A lei representa uma ferramenta de cidadania, garantindo que o eleitor possa escolher candidatos com ficha limpa e promovendo maior transparência no processo político. As alterações propostas pelo PLP 192/2023 reforçam a intenção de manter a lei eficaz, justa e funcional, equilibrando a necessidade de punição de condutas ilícitas com o respeito aos princípios constitucionais de proporcionalidade e segurança jurídica.
Com a aprovação no Senado, o projeto aguarda agora a sanção presidencial, que definirá oficialmente se as mudanças passarão a vigorar, consolidando um novo marco na legislação eleitoral brasileira e fortalecendo a confiança da sociedade no sistema democrático.