Fux quebra narrativa e diz que 8/1 “Não teve meios para Golpe”

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta semana votos divergentes nos processos referentes aos atos de 8 de janeiro de 2023, defendendo que os manifestantes não possuíam meios materiais, coordenação ou capacidade bélica para executar um golpe de Estado.

Em sua argumentação, Fux classificou como “absurdo imaginar” que cidadãos desarmados e viajando em ônibus fretados pudessem articular a tomada violenta da ordem democrática. Para ele, os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito exigem capacidade real de tomada de poder, o que não estaria presente nos casos em julgamento.

O ministro também divergiu do relator Alexandre de Moraes, pedindo a absolvição de dois réus julgados pela 1ª Turma do STF. Fux defendeu que não há provas suficientes que sustentem acusações como associação criminosa armada ou tentativa de golpe de Estado.

Num dos casos, ele votou pela absolvição completa de Cristiane Angélica Dumont Araújo, afirmando que as imagens e elementos do processo não comprovam a prática dos crimes atribuídos a ela. No outro processo, manteve apenas a condenação por deterioração de patrimônio tombado, afastando a configuração de crime político ou conspiração golpista.

Apesar da posição isolada de Fux, a 1ª Turma do STF já formou maioria pela condenação dos réus, com penas que podem chegar a 14 anos de prisão.

A manifestação do ministro reacende o debate sobre os limites da jurisdição do STF, o critério de prova nos julgamentos e a interpretação dos crimes políticos em um contexto de intensa polarização. Para analistas, sua postura reflete uma preocupação jurídica com o uso excessivo de tipos penais de exceção em casos sem comprovação de organização armada.

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