Polícia Civil prende suspeito de aplicar golpe de quase R$ 300 mil contra idosa na Holanda

Homem de 60 anos foi detido em Aparecida de Goiânia; vítima de 74 anos, com cidadania holandesa e brasileira, sofreu manipulação emocional durante três anos.

A Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo de Repressão a Estelionato e outras Fraudes (Gref) da Deic, prendeu na última quinta-feira (11/09) um homem de 60 anos suspeito de aplicar um golpe contra idosa de 74 anos, moradora da Holanda. O prejuízo estimado chega a quase R$ 300 mil. Além da prisão preventiva, houve bloqueio judicial de valores.

Segundo as investigações, o suspeito criou uma identidade falsa nas redes sociais, apresentando-se como “Nabu Badona”, suposto pecuarista bem-sucedido de Palmas (TO), com propriedades em Goiânia e Anápolis. Para conquistar a confiança da vítima — conhecida por seu engajamento em causas sociais —, ele alegava realizar doações de caminhões de arroz para instituições de caridade, como a Vila São Cotolengo, em Trindade.

Manipulação e falsas promessas

Durante três anos, o investigado manteve contato com a idosa, usando manipulação emocional sofisticada em mensagens de WhatsApp. Ele inventava histórias, prometia trocas de imóveis e até usava menções religiosas para justificar pedidos de dinheiro. Ao todo, a vítima fez inúmeras transferências em euros por meio de empresas de câmbio.

O esquema foi descoberto quando o filho da idosa percebeu as contradições e alertou a mãe. Ao ser confrontado, o suspeito bloqueou a vítima em todas as plataformas de comunicação.

Histórico criminal

A Polícia Civil apurou que o investigado já possuía registros criminais em Tocantins, incluindo violação ao Estatuto do Idoso em caso semelhante em Gurupi, além de ameaças contra familiares. Nos últimos anos, ele se movimentava entre Goiás e Tocantins para dificultar sua localização.

Durante o interrogatório, o homem confessou ter se apropriado do dinheiro da vítima.

Divulgação da imagem

A Polícia Civil divulgou a imagem do suspeito com base na Lei nº 13.869/2019 e na Portaria nº 547/2021 – PC, permitindo que novas vítimas, testemunhas ou provas possam surgir a partir do reconhecimento.

FONTE: PCGO

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