O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quarta-feira um voto histórico determinando a anulação integral do processo envolvendo a ação penal sobre suposto golpe, alegando incompetência absoluta da Corte para julgar os réus. Segundo o ministro, a competência do STF é restrita a autoridades que ocupam cargos públicos no momento da infração ou durante o trâmite processual, e como os denunciados já haviam perdido seus cargos, o julgamento realizado pela Corte se torna juridicamente inválido.
Fux destacou que a decisão da Primeira Turma, que havia dado prosseguimento à ação, não observou o princípio constitucional da competência absoluta previsto no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que o STF possui jurisdição exclusiva para julgar certas autoridades apenas enquanto em exercício de suas funções. Dessa forma, todos os atos processuais realizados até o momento carecem de validade jurídica, configurando nulidade absoluta, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigos 564 e 570).
Outro ponto central do voto foi o cerceamento de defesa, elemento determinante para a anulação. Fux ressaltou que o devido processo legal, garantido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição, exige imparcialidade e distanciamento do julgador, principalmente em ações penais de grande repercussão política. A ausência de condições adequadas para a ampla defesa compromete a legitimidade do julgamento e a proteção dos direitos fundamentais dos acusados, como o direito à igualdade de tratamento perante a lei (art. 5º, caput).
A decisão tem efeitos imediatos, anulando todos os atos processuais realizados até o momento, desde a denúncia inicial até as audiências já realizadas. Especialistas em Direito Constitucional apontam que o voto de Fux cria precedente importante sobre a competência do STF, reforçando que a Corte não pode exercer jurisdição sobre autoridades que já não ocupam cargos públicos, sob pena de violar os princípios constitucionais da legalidade, da imparcialidade e da proteção das garantias fundamentais.
Em seu voto, Fux afirmou de forma clara:
“Pela incompetência absoluta do Supremo Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos praticados.”
O posicionamento do ministro reafirma a centralidade do devido processo legal, da competência constitucionalmente delimitada e da ampla defesa, encerrando a ação penal sob a ótica da legalidade e da proteção dos direitos constitucionais. A decisão também serve como alerta sobre os limites do poder judicial em processos de alta repercussão política, consolidando a necessidade de rigor técnico e legal no julgamento de autoridades públicas.