O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou nesta quinta-feira (25) seus votos em dois processos envolvendo réus acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Em ambos, defendeu a absolvição de parte das acusações, mesmo em casos em que surgiram evidências controvertidas.
Absolvição de Cristiane Angélica Dumont Araújo
No primeiro processo, Fux votou pela absolvição de Cristiane Angélica Dumont Araújo, que era acusada de participar das invasões ao Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional. Segundo ele, as imagens dos eventos não indicam qualquer ato de destruição ou dano a bens públicos cometidos por ela. Ele sustentou que os elementos colhidos nos autos contradizem as alegações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribuiu a ela crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Fux argumentou que, no caso dela, não há prova concreta de envolvimento direto em danos ou plano golpista, o que inviabiliza condenação nos termos propostos pela PGR.
Condenação parcial de Lucimário Benedito Decamargo Gouveia

Já no segundo processo, o ministro votou por condenar Lucimário Benedito Decamargo Gouveia a 1 ano e 6 meses de prisão, mas apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Segundo a acusação, há vídeos dele invadindo o Palácio do Planalto.
No entanto, Fux votou contra condenações adicionais — como participação em organização criminosa ou tentativa de golpe — por entender que não há provas suficientes de que Gouveia tenha integrado um plano golpista ou adotado conduta de caráter estratégico contra o Estado democrático.
Divergência frente à maioria da Primeira Turma
Apesar das discordâncias de Fux, a Primeira Turma do STF já havia formado maioria favorável à condenação dos dois réus por diversos dos crimes apontados pela PGR. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou penas que chegam a 14 anos de prisão, que foram acompanhadas por outros ministros da Turma.
Dessa forma, o posicionamento de Fux representa uma dissidência significativa dentro do colegiado, mas não altera por ora o resultado prismático que já se desenhava.
Consistência com posições anteriores

A postura adotada por Fux nesses casos não é estranha para quem acompanha sua atuação no julgamento do núcleo principal do ato. Naquele julgamento, ele também adotou uma posição parcial de divergência: condenou alguns réus (como o ex-ministro Braga Netto e o delator Mauro Cid) pelos crimes contra o Estado, mas absolveu ou rejeitou acusações para outros envolvidos, por argumentar ausência de provas ou falta de elementos que sustentem a acusação principal.
Em síntese, os votos de Fux nesta quinta-feira reforçam sua tendência de modular a severidade das punições, exigindo provas robustas para imputar delitos graves em casos sensíveis ao Estado democrático.